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Compreendi

Ação e Proteção Social

“Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, vestuário, alojamento, à assistência médica" (Artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos). A categoria de indicadores sobre Ação e Proteção Social enquadra-se na defesa deste direito fundamental da criança, que assenta num dos pilares fundamentais da Convenção, o direito à Sobrevivência e Desenvolvimento.

Associativismo

A Convenção sobre os Direitos da Criança consagra a liberdade de associação enquanto direito da criança, determinando no seu artigo 15º que os Estados Partes reconhecem os direitos da criança à liberdade de associação e à liberdade de associação pacífica.

Consumos Aditivos

A prevalência do consumo de substâncias psicoativas e as alterações nos padrões de consumo podem vir a interferir na saúde, bem-estar e qualidade de vida das crianças. A Convenção sobre os Direitos da Criança afirma que todas têm o direito de ser protegidas contra todos os consumos nocivos ao seu desenvolvimento.

A criança tem o direito de ser protegida contra o consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, e contra a sua utilização na produção e tráfico de tais substâncias. (Artigo 33º da Convenção sobre os Direitos da Criança).

Cultura e Lazer

Estas atividades são reconhecidas como essenciais a um desenvolvimento e crescimento equilibrado das crianças e jovens, bem como, um contributo essencial para um estilo de vida saudável (Artigo 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança). Os indicadores aqui apresentados retratam a componente cultural, lúdica e desportiva na vida das crianças e jovens, percebendo por um lado o nível do equipamento existente, o tipo de programas e por outro a participação desta faixa etária.

Deficiência

A criança deficiente tem direito a cuidados especiais, educação e formação adequados que lhe permitam ter uma vida plena e decente, em condições de dignidade, e atingir o maior grau de autonomia e integração social possível (Artigo 23º da Convenção sobre os Direitos da Criança).

Apesar de alguma maior sensibilização nos últimos anos, a sociedade está ainda impregnada de comportamentos discriminatórios e que carecem de linhas de orientação e recursos para assegurar que todas as crianças com necessidades diferentes são atendidas.

Por tudo isto, a monitorização dos indicadores da categoria Deficiência são de extrema importância.

Educação

A educação deve destinar-se a promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicas, na medida das suas potencialidades (Artigo 29º da Convenção sobre os Direitos da Criança). 

Um bom sistema educativo é essencial ao desenvolvimento de qualquer país e tem impacto extenso e profundo em toda a sociedade, não só individual como coletivo e em áreas diversas de desenvolvimento social, económico e cultural.

Exploração e Violência

O Estado deve proteger a criança contra todas as formas de maus tratos por parte dos pais ou de outros responsáveis pelas crianças e estabelecer programas sociais para a prevenção dos abusos e para tratar as vítimas (Artigo 19º da Convenção sobre os Direitos da Criança).

A Exploração e Violência são consideradas um problema de saúde pública e objeto de vigilância que se reveste de maior gravidade nos grupos mais vulneráveis, nomeadamente nas crianças. De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, esta tem o direito de ser protegida contra qualquer forma de exploração. 

Família

A Convenção sobre os Direitos da Criança confere a todas as crianças o direito a ter uma vida e uma família. Este é um elemento natural e fundamental da sociedade e meio para o crescimento e bem-estar de todos, das crianças em particular, como tal deve receber apoio e proteção do Estado. Uma vez que se trata de uma necessidade básica da criança, o Estado tem de zelar por encontrar uma solução quando esta necessidade não está assegurada por via de relações de sangue.

Identidade

“A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educado por eles.” (Artigo 7º da Convenção sobre os Direitos da Criança).

A identidade é algo que a criança desenvolve através da interação com o meio em que vive e que é dever do Estado, preservar ou restabelecer, quando ilegalmente limitada. É fundamental transmitir-lhe a sua identidade cultural e linguística, bem como os valores nacionais do país em que vive, do país de origem e das civilizações diferentes da sua, a fim de que a sociedade reconheça plenamente este direito à identidade.

Igualdade e Não-Discriminação

A Não Discriminação é um dos pilares básicos da Convenção dos Direitos da Criança. É importante preparar a criança para viver uma vida individual na sociedade e ser educado num espírito de compreensão, paz, dignidade, tolerância, liberdade e solidariedade.

Também, a Igualdade é um princípio fundamental na garantia dos direitos da criança, a própria Declaração é Universal reconhecendo que os direitos são outorgados a “…todas as crianças, sem exceção..”. (artigo 2º da Convenção sobre os Direitos da Criança).

Justiça

Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu superior interesse. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer (Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança).

A Justiça tem de assegurar os direitos das crianças, prevenir a violação dos mesmos, promover o sentido de dignidade e valor da criança, e respeitar plenamente a sua idade, nível de desenvolvimento e o direito de participar verdadeiramente na vida da sociedade. 

Saúde

“A criança tem direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos...” (Artigo 24º da Convenção sobre os Direitos da Criança).

A área da saúde infanto-juvenil é considerada um paradigma de articulação de várias políticas, revelando que só uma ação concertada, com envolvimento de outras áreas, poderá resultar na melhoria progressiva. Tem ainda um protagonismo especial na deteção precoce de maus tratos às crianças, no seu tratamento e, sobretudo, na sua prevenção. É necessário um acompanhamento próximo dos indicadores de saúde, da implementação de programas e monitorização de ambos.

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