“Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, vestuário, alojamento, à assistência médica" (Artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos). A categoria de indicadores sobre Ação e Proteção Social enquadra-se na defesa deste direito fundamental da criança, que assenta num dos pilares fundamentais da Convenção, o direito à Sobrevivência e Desenvolvimento.
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