A prevalência do consumo de substâncias psicoativas e as alterações nos padrões de consumo podem vir a interferir na saúde, bem-estar e qualidade de vida das crianças. A Convenção sobre os Direitos da Criança afirma que todas têm o direito de ser protegidas contra todos os consumos nocivos ao seu desenvolvimento.
A criança tem o direito de ser protegida contra o consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, e contra a sua utilização na produção e tráfico de tais substâncias. (Artigo 33º da Convenção sobre os Direitos da Criança).
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