Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu superior interesse. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer (Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança).
A Justiça tem de assegurar os direitos das crianças, prevenir a violação dos mesmos, promover o sentido de dignidade e valor da criança, e respeitar plenamente a sua idade, nível de desenvolvimento e o direito de participar verdadeiramente na vida da sociedade.
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