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Compreendi

Historicamente, a atribuição dos Direitos da Criança tem tido um longo e tortuoso percurso, por um lado devido à lenta consciencialização da sociedade acerca de tal necessidade, e por outro, devido às dificuldades que se colocam à interpretação e aplicação desses mesmos direitos em contextos culturais diversos e em épocas históricas distintas.

O século XX foi considerado o século da criança por ter sido o período em que se formalizaram os direitos fundamentais de proteção à infância, reconhecendo nela imaturidade física e mental para o fazer e, por conseguinte, exigindo uma proteção legal adequada, antes e depois do seu nascimento. Assim em 1924, em Genebra, é criada a primeira Declaração de Princípios de Salvaguarda de Direitos da Criança. Esta declaração, reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelas instituições interessadas no bem-estar da criança é proclamada, em 1959, pela Assembleia Geral das Nações Unidas visando que “a criança tenha uma infância”.

Mais recentemente, a 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança, convenção que foi ratificada por Portugal em Setembro de 1990, através da Resolução da Assembleia da República nº 20/90. Este importante documento enuncia um conjunto de direitos fundamentais – direitos civis, políticos e também os direitos económicos, sociais e culturais – a todas as crianças. Este tratado internacional é um instrumento legal de importância capital na medida em que não é uma mera declaração de princípios, mas vincula o Direito Interno dos Estados aderentes aos princípios da Convenção. Portugal aderiu também à Carta da Criança Hospitalizada, preparada por várias associações europeias em 1988 (Leiden), pela qual se defende uma humanização acrescida à criança doente. Também a criança portadora de deficiência vê os seus direitos salvaguardados e promovidos nestas várias declarações e convenções.

Este esforço normativo representou assim um enorme progresso na defesa da criança garantindo um conjunto de direitos inalienáveis e assegurando que as instituições colaboram para essa finalidade. Porém, a sociedade moderna plural enfrenta dificuldades diversas de um desenvolvimento sustentado e articulado. Existem múltiplas realidades que tornam ainda mais exigente o desafio de uma intervenção eficaz capaz de assegurar uma formação integral da criança e do jovem, nas suas múltiplas dimensões: pessoal, social, afetiva e cultural. Neste sentido, e apesar dos inúmeros progressos, existe ainda um longo caminho a percorrer na área da defesa dos Direitos da Criança.

 

Em resumo, a Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os direitos das crianças:

  • a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo;
  • o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhe digam respeito;
  • a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente;
  • a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.


A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

  • os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados de saúde);
  • os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação);
  • os direitos relativos à proteção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração);
  • os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).


Fonte UNICEF
www.unicef.pt



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