“A criança tem direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de serviços médicos...” (Artigo 24º da Convenção sobre os Direitos da Criança).
A área da saúde infanto-juvenil é considerada um paradigma de articulação de várias políticas, revelando que só uma ação concertada, com envolvimento de outras áreas, poderá resultar na melhoria progressiva. Tem ainda um protagonismo especial na deteção precoce de maus tratos às crianças, no seu tratamento e, sobretudo, na sua prevenção. É necessário um acompanhamento próximo dos indicadores de saúde, da implementação de programas e monitorização de ambos.
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